Em resumo:
- A advocacia é regulada na direção oposta à da medicina. Enquanto o CFM flexibilizou a publicidade médica em 2024, o Provimento nº 205/2021 da OAB mantém a advocacia sob discrição: nada de honorários ou descontos como isca, nada de depoimento de cliente, nada de menção a decisões e resultados, nada de tráfego pago oferecendo serviços.
- O que a norma permite é justamente marketing de conteúdo — publicidade informativa, sóbria e técnica — e anúncio que responde a uma busca iniciada pelo cliente. Ou seja: a regra empurra o advogado para a busca orgânica, não por preferência de mercado, mas por arquitetura da própria norma.
- E os números vão para o mesmo lugar. “rescisão indireta” tem 60.500 buscas mensais a um CPC de R$ 0,72; “advogado trabalhista” tem exatamente o mesmo volume, a R$ 4,02. Mesmo público, um passo antes, por um quinto do custo — e no formato que a OAB autoriza.
- Já a página de “[área] + cidade” é a menor fatia: “advogado” sozinho tem 246.000 buscas, “advogado perto de mim” 2.900, e “advogado pelotas” 720.
Marketing para advogados é assunto em que a dúvida raramente é criativa — é normativa. Antes de decidir o que publicar, o advogado precisa saber o que a OAB permite. E é aí que a maior parte do material disponível falha: ou trata a norma de forma vaga, ou repete restrições de uma regra que já foi revogada.
Este texto parte do Provimento nº 205/2021, que está em vigor, e depois mede onde o cliente de fato procura. As duas coisas, juntas, apontam para uma conclusão bem mais estreita — e mais útil — do que “esteja nas redes sociais”.
O que o Provimento 205/2021 permite e o que veda
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB revogou o antigo Provimento nº 94/2000 e reescreveu as regras de publicidade e informação na advocacia para o ambiente digital. Ele não proíbe marketing jurídico — regula o tipo de marketing possível.
O que é permitido
- Marketing de conteúdo jurídico: artigos, palestras, vídeos e materiais técnico-informativos, por publicidade ativa ou passiva.
- Presença em redes sociais, lives e vídeos, com discurso sóbrio e informativo.
- Identificação profissional: nome, inscrição na OAB, áreas de atuação, qualificações verdadeiras, logomarca e imagens institucionais, com moderação.
- Anúncio responsivo a busca iniciada pelo cliente — o caso do Google Ads acionado por quem já está procurando.
- Impulsionamento de conteúdo jurídico em redes, desde que sem oferta de serviços.
- Chatbot para facilitar a comunicação, sem suprimir responsabilidades profissionais.
O que é vedado
- Referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação.
- Menção a decisões judiciais e resultados obtidos, e qualquer promessa de resultado.
- Depoimento de cliente — que esbarra na vedação a casos concretos e a promessa de resultado.
- Tráfego pago para publicidade ativa que ofereça serviços jurídicos. O anúncio pode levar a conteúdo; não pode oferecer a contratação.
- Mercantilização da profissão e emprego excessivo de recursos financeiros em publicidade.
- Captação de clientela — definida como o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo ao litígio.
O conceito que organiza tudo
Quase toda vedação da lista acima deriva de um único conceito: captação de clientela. O eixo não é o canal nem o orçamento — é quem dá o primeiro passo.
Se o advogado vai atrás de quem não pediu, induzindo à contratação, é captação. Se ele publica informação e é encontrado por quem já estava procurando, é publicidade permitida. Essa distinção — ativa versus passiva — explica por que Google Ads “responsivo a busca iniciada pelo cliente” aparece do lado permitido enquanto anúncio ofertando serviço aparece do lado vedado.
Este texto descreve o teor do provimento para orientar decisão de comunicação; não substitui a leitura da íntegra nem a consulta à sua seccional.
A regra empurra o advogado para um canal só
Junte as duas listas e veja o que sobra de pé para atrair cliente novo em escala:
Não sobram depoimentos. Não sobram resultados de casos. Não sobra preço. Não sobra anúncio ofertando serviço. Sobra conteúdo — e ser encontrado por quem procura.
Isso não é opinião de quem trabalha com SEO; é o que resta depois de aplicar o provimento. Para a maior parte dos setores, busca orgânica é uma opção entre várias. Para a advocacia, é a opção que a própria norma desenha — porque é o único formato em que o cliente inicia o contato e o advogado apenas precisa estar lá, informando.
Onde o cliente procura
Medimos o volume de busca no Google Brasil, em português:
| Busca | Buscas/mês | CPC |
|---|---|---|
| advogado | 246.000 | R$ 2,04 |
| advogado trabalhista | 60.500 | R$ 4,02 |
| advogado criminalista | 27.100 | R$ 8,04 |
| advogado previdenciário | 18.100 | R$ 1,84 |
| advogado de família | 5.400 | R$ 4,04 |
| advogado perto de mim | 2.900 | R$ 1,64 |
| advogado porto alegre | 1.600 | — |
| advogado pelotas | 720 | — |
O cliente busca a área, não a cidade. “Advogado trabalhista” sozinho vale 84 vezes “advogado pelotas” — e o termo genérico, que o Google localiza automaticamente pela posição de quem busca, vale mais que todos os outros somados. É o mesmo padrão que descrevemos em SEO local: página de “[serviço] + cidade” disputa a menor fatia.
Repare também no CPC de advogado criminalista: R$ 8,04, o mais alto da tabela. CPC é o palpite do mercado sobre quanto vale aquele clique — e ele nem sempre acompanha o volume.
O cliente procura o problema antes de procurar o advogado
Aqui está o dado que muda a estratégia:
| Busca pelo problema | Buscas/mês | CPC |
|---|---|---|
| rescisão indireta | 60.500 | R$ 0,72 |
| como dar entrada no INSS | 5.400 | R$ 0,49 |
| como funciona o divórcio | 1.600 | R$ 0,48 |
| direitos na demissão sem justa causa | 880 | R$ 0,32 |
| usucapião como funciona | 590 | R$ 0,43 |
“Rescisão indireta” tem exatamente o mesmo volume que “advogado trabalhista” — 60.500 buscas mensais — a um CPC 5,6 vezes menor. É a mesma pessoa, um passo antes: ela ainda está entendendo o que aconteceu com ela, e por isso o clique custa uma fração.
E é justamente esse estágio que o Provimento 205 autoriza a atacar. Explicar o que é rescisão indireta, quando ela cabe e o que o trabalhador precisa reunir é conteúdo jurídico informativo — permitido. Anunciar “entre com sua ação de rescisão indireta conosco” é oferta ativa de serviço — vedada.
A norma e a economia apontam para o mesmo lugar. É raro, e vale aproveitar.
Os canais, e o que a OAB permite em cada um
| Canal | Situação sob o Provimento 205 |
|---|---|
| Conteúdo e busca orgânica | Permitido e favorecido — publicidade informativa, cliente inicia o contato |
| Perfil no Google / Maps | Permitido como identificação profissional; responde a busca do cliente |
| Redes sociais | Permitido com discurso sóbrio; sem depoimento, resultado ou preço |
| Anúncio pago | Permitido apenas para conteúdo, ou responsivo à busca do cliente — não para ofertar serviço |
| Prospecção ativa | Vedada — é a definição de captação de clientela |
O que muda quando o cliente pergunta para uma IA
Parte dessa pesquisa migrou da lista de links para a resposta gerada. Alguém descreve a própria situação ao ChatGPT ou ao Google AI Mode e pergunta o que fazer — e recebe um texto que pode ou não mencionar profissionais.
Nesse formato não existe segunda página: ou o escritório é citado, ou não participa daquela consulta. E os critérios são diferentes dos do SEO clássico — pesam identidade bem declarada, autoridade verificável e consistência entre fontes. Tratamos o caso jurídico em SEO para advogados e a disciplina em si em GEO e SEO.
Vale notar que a restrição da OAB continua valendo ali. Conteúdo escrito para ser citado por IA é conteúdo informativo e verificável — exatamente o que a norma pede. As duas exigências não brigam.
Por onde começar
- Auditar o que já está publicado contra o Provimento 205: retirar menção a resultado, depoimento de cliente e qualquer referência a honorário usada como isca.
- Escolher uma porta de entrada estreita — uma área ou subárea em que o escritório tenha competência real — em vez de tentar cobrir todo o direito de uma vez.
- Escrever para o problema, não para a contratação. As buscas da segunda tabela são o mapa: elas têm volume, custam pouco e cabem no que a norma autoriza.
- Identificação profissional correta no site e nos perfis — nome, OAB, áreas de atuação. É exigência da norma e sinal de identidade que buscadores e IAs usam.
- Perfil no Google organizado, que é onde a busca por área e por proximidade se resolve — trabalho de especialista em Google Meu Negócio.
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer marketing?
Pode. O Provimento nº 205/2021 da OAB regula a publicidade e a informação na advocacia — não a proíbe. O que ele restringe é o tipo: a publicidade precisa ser sóbria, informativa e verdadeira, e não pode configurar captação de clientela nem mercantilização da profissão.
Advogado pode divulgar o valor dos honorários?
Não como forma de captação. O provimento veda referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos com essa finalidade. É uma diferença marcante em relação a outras profissões reguladas — na medicina, por exemplo, divulgar o preço da consulta passou a ser permitido em 2024.
Advogado pode usar depoimento de cliente?
Não. Depoimento esbarra na vedação a casos concretos e à menção de resultados. É um dos pontos em que o material genérico de marketing costuma dar conselho que cria risco disciplinar para o advogado que o segue.
Advogado pode anunciar no Google Ads?
Com limite. É permitido o anúncio responsivo a uma busca iniciada pelo cliente e o impulsionamento de conteúdo jurídico. O que é vedado é o tráfego pago para publicidade ativa que ofereça serviços jurídicos. Na prática, a fronteira está na peça: informar pode, ofertar contratação não.
Quanto tempo leva para o marketing jurídico dar resultado?
Ajustes de perfil e identificação profissional refletem em semanas. Conteúdo e autoridade se acumulam em meses — normalmente de seis a doze até virar fluxo estável. Como a norma fecha os atalhos pagos de oferta direta, a advocacia depende mais de constância do que outros setores.
Resumo do artigo
Marketing para advogados é regulado pelo Provimento nº 205/2021 da OAB, que revogou o 94/2000 e permite publicidade informativa e sóbria, vedando honorários como isca, depoimento de cliente, menção a resultados e tráfego pago que oferte serviços. O conceito que organiza as vedações é a captação de clientela: o que decide não é o canal, é quem dá o primeiro passo. Do lado da demanda, o cliente busca a área — “advogado trabalhista” tem 60.500 buscas mensais contra 720 de “advogado pelotas” — e busca o problema antes do profissional: “rescisão indireta” tem o mesmo volume de “advogado trabalhista” a um CPC 5,6 vezes menor. Norma e economia apontam para o mesmo canal: conteúdo e busca orgânica.
Sobre o autor
Cléviston Pierobom é Consultor de SEO para IAs, especializado em posicionar profissionais liberais e empresas no Google e nas respostas das IAs (ChatGPT, Perplexity, Gemini, Google AI Mode). É fundador da Pier Digital, sediada em Pelotas – RS, com atuação em todo o Brasil.
Criador do Método Dominus, sistema proprietário de 12 meses que integra criação de sites com fundação técnica para SEO, otimização de Google Meu Negócio e estratégia contínua de conteúdo. Conheça a trajetória de Cléviston Pierobom ou solicite um Diagnóstico Estratégico gratuito.